Condições Gerais
Condições Gerais
O conteúdo da presente web página inclui informação sobre os Programas da into . As condições Gerais foram estabelecidas para uma gestão adequada de um programa no estrangeiro, tendo como objetivo principal a superação com êxito do curso por parte do participante e priorizando as questões sobre segurança.
DATAS LIMITES DE SOLICITAÇÕES
Datas limites de apresentação de solicitação completa:
28 de Fevereiro: Austrália e Nova Zelândia.
31 de Março: EUA e Canadâ
30 de Abril: Destinos europeus.
DADOS GERAIS
A sede da into (into Intercambio cultural Lda.) está em Cascais, Av. 25 de Abrilö, n° 672 Edifíio Alvorada, 2° E, 2750-512 Cascais.
As presentes Condições Gerais serão incorporadas, assinadas pelas partes contratantes, a todos os contratos de Programa de into cujo objeto seja os Programas contidos no Folheto publicitário e obrigam as partes, junto com as condições particulares que se concordem no contrato, e as que se poderiam estabelecer para cada Programa.
REQUISITOS DE INSCRIÇÃO, PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Para inscrever-se no Programa escolhido, deve-se completar o Formulário de Pré-Inscrição Online em www.into-intercambio.pt/preinscricao.html, e enviar junto com as certificações académicas por email info@intercambio.pt. Aconselha-se que a inscrição se faça, pelo menos, com um mês de antecedência da data limite indicada na informação do Programa correspondente.into recusará a solicitação do candidato em caso de não cumprir com os requisitos do Programa escolhido. Em caso de aceitação do estudante no Programa, será requerida a complementação de vários formulários. Existem formulários adicionais em função do Programa escolhido. Os custos do Programa serão pagos em quatro parcelas, como se mostra à seguir:
20% do montante total do Programa na assinatura do contrato como reserva de lugar.
20% do montante total do Programa a 1 de Fevereiro*.
30% do montante total do Programa a 1 de Abril *.
30% do montante total do Programa 4 semanas* antes da viagem.
No que diz respeito ao pagamento da reserva de lugar, é necessário creditar a quantidade de 20% do preço do Programa, salvo outra indicação nas condições particulares do programa em contrato. Tal valor está incluído no preço do programa. O depósito deste montante é feito à titulo de pagamento por conta das despesas iniciais de tramitação e gestão, e deverá realizar-se em nome de into mediante transferência bancária. Não tramitará nenhuma solicitação no programa que não vá acompanhada do comprovativo de haver-se realizado o pagamento da reserva. Em todo caso, o resto do preço do programa contratado, deveria seguir os prazos indicados acima e o valor total do programa deveria ser inscrito a into antes da saída do participante para o programa. A inscrição no programa é pessoal e instransferível (excepto para EUA, Canadá e países que exijam visto).
Serviços incluídos
- Transporte Aéreo.
- Entrevista pessoal.
- Material de preparação.
- Gastos das taxas do visto (se for o caso).
- Seminário de preparação de dois dias em Lisboa.
- Assessoramento respeitante a documentação.
- Alojamento em uma família selecionada.
- Lugar e aulas em um instituto ou colégio.
- Seguro médico e de Responsabilidade Civil, se assim desejar.
- Atenção em Portugal e no destino durante estadia.
- Orientação introdutória no destino. Acampamento de Orientação para os seguintes destinos: Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Nova Zelândia.
- Supervisão na seleção de temas e assessoramento para a equivalência.
NÃO incluído no preço
- Dinheiro para gastos pessoais.
- Excursões no destino.
- Gastos por deslocação à entrevista pessoal e Seminário de Preparação.
- Comidas e bebidas no instituto, gastos com transporte, livros e material escolar, uniforme (se for o caso), aulas ou cursos especiais, equipamento especial.
- Legalização do boletim de notas no destino e gastos de envio correspondentes.
REVISÃO DE PREÇOS
Os preços dos programas estão sujeitos a possiveis variações, tanto para cima como para baixo dos valores, como consequência da flutuação das divisas e impostos aplicáveis segundo as condições aplicáveis do ano em curso. Todos os preços incluem o IVA. As variações dos preços serão notificadas ao consumidor por escrito, podendo este, quando a variação for superior a 10% do preço total do programa, desistir do programa ou aceitar a modificação do contrato. Em nenhum caso se revisará a alta de preços do programa nos 20 dias anteriores a data de início do mesmo, à respeito das inscrições já realizadas.
TRANSPORTE E ALOJAMENTO
A descrição do tipo de transporte e alojamento incluído nos diferentes cursos está detalhado nas páginas do folheto correspondente a cada destino e curso. Nos programas de Ano Académico, o participante será alojado em uma família anfitriã. Esta lhe facilitará o alojamento em um quarto individual ou compartilhado (com uma pessoa do mesmo sexo) e pensão completa (excepto a comida no colégio/instituto).
CANCELAMENTO , NÃO APRESENTAÇÃO E/OU ABANDONO DO PROGRAMA POR PARTE DO PARTICIPANTE
O participante tem direito a desistir em qualquer momento antes de iniciar o Programa. intorequer que os cancelamentos se façam por escrito e carta registada. O participante terá direito a devolução das quantidades que eventualmente já tenha pago a into. Entretanto, o participante deverá creditar a into a quantidade correspondente dos danos que se possam ter ocasionado que são os gastos de gestão, e se houve, os de anulação.
No caso do participante decidir cancelar o programa contratado, deve notificar por escrito a into. O participante terá direito a devolução das quantidades que já tenha pago a into, a quantidade correspondente aos gastos de gestão, e se houve, os de anulação. Os gastos de gestão que ascendam a 20% do preço do programa, salvo que indique-se outra cifra nas condições particulares do programa em concreto. Estas penalizações não ocorrerão no caso de que o cancelamento, por parte do participante, se deva a motivos de força maior..
Sem prejuízo do momento em que se faça o cancelamento, o participante deverá assumir, sempre e em todo o caso, o valor do bilhete de avião quando este já tenha sido emitido e no seja possivel o reembolso do mesmo, independente do participante exercer tantas ações quanto deveria frente à companhia aérea emissora.
Se o participante cancela ou abandona o programa já no país de destino por causas imputáveis ao mesmo (por vontade própria ou de seus pais ou encarregados de educação), os gastos do cancelamento supõem os 100% do valor total do curso.
ALTERAÇÕES E INCIDÊNCIAS NO PROGRAMA
into compromete-se a desempenhar suas obrigações de acordo a mais estrita ética profissional e a tomar as precauções necessárias para um bom desenvolvimento do Programa. into compromete-se a facilitar aos consumidores a totalidade dos serviços contratados contidos no programa, com as condições e características estipuladas. No entanto, deverá ter-se em conta as seguintes considerações:
a) No suposto de que, antes do início do programa, into se veja obrigado a modificar de maneira significativa algum elemento essencial do contrato, incluindo o preço, deverá dar a conhecer imediatamente o consumidor. Este poderá optar por resolver o contrato, ou também aceitar uma modificação no mesmo. No último caso, into especificará as modificações introduzidas e sua repercussão no preço do programa.
b) O consumidor deverá comunicar a decisão que adotar com a maior brevidade e, em qualquer caso, dentro dos três dias seguintes a que lhe seja notificada a modificação do programa. No caso do consumidor não notificar sua decisão a into no prazo de três dias, entenderse-á que opta pela resolução do programa.
c) No caso da into se vir obrigada a cancelar o programa por causas imputáveis ao consumidor, ou no pressuposto de que o consumidor opte por resolver o contrato ao amparo do previsto nas seções a) o b), into oferecerá ao consumidor um programa alternativo de igual ou superior qualidade, ou reembolsará o consumifor a totalidade dos valores que já tenha pago pelo programa. Nesses casos, além disso, into deverá indemnizar o consumidor pelo incumprimento do contrato, os danos e prejuizos causados. Estas indemnizações estão refletidas nas condições particulares.
d) Não existirá obrigação por parte da into de indemnizar o consumidor quando o cancelamento do programa deva-se a motivos de força maior.
e) Tampouco existirá obrigação por parte da into de indemnizar aos consumidores no caso do cancelamento do programan se produzir por não alcançar o número mínimo de pessoas requerido para a efectiva realização do mesmo. O número de pessoas é de 10 participantes. Nestes casos into notificará por escrito o consumidor, com um mínimo de quinze dias de atecipação a data do início do programa, que não se alcançou o número mínimo de participantes e que, portanto, o programa foi anulado. No caso do cancelamento do programa por nao alcançar o número mínimo de estudantes, o consumidor terá direito ao reembolso de todo o valor que ja tenha pago pelo programa.
f) Tampouco existirá obrigação por parte da into de indemnizar o consumidor quando, de acordo com as regras estabelecidas pelo Departamento dos EUA, o aluno não tenha sido admitido por nenhuma família anfitriã antes do dia 31 de agosto e o lugar não pode ser fornecido antes do dia 10 de Setembro do correspondente ano. Também deixará de existir obrigaçao por parte da into de indemnizar o consumidor no caso dos procedimentos do visto impeçam ou atrasem o início do programa.
g) As diferenças e/ou reclamações que, para julgamento dos consumidores surjam durante o desenvolvimento do programa contratado, deverão ser postas ao conhecimento da Organização responsável do programa no país de destino, com a finalidade de oferecer uma solução satisfatória com caráter imediato. No pressuposto de que a solução proposta pela Organização responsável no país de destino não seja satisfatória para o consumidor, este poderá apresentar uma reclamação por escrito à into no prazo de um mês. Esta, depois de reunir a documentação pertinente, disporá do prazo de um mês para responder a reclamação levantada pelo consumidor. Se a solução proposta pela into também não for satisfatória, o consumidor poderá iniciar as acções correspondestes.
USOS E COSTUMES DOS PAÍSES EM QUE DESENVOLVEM-SE OS PROGRAMAS, NORMAS DE CONFORMIDADE OBRIGATÓRIA DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS MESMOS
O participante deve adaptar-se ao modo de vida e costumes do país em que desenvolve-se o Programa contratado. AS normas de conduta nos países de destino, os usos e costumes, as comidas, os horários, as distâncias e, em geral, o estilo de vida no país de destino geralmente são muito diferesntes ao modo de vida e costumes habituais em Portugal. Neste sentido, o participante deve adaptar-se as mesmas e ter em conta que a família de acolhimento pode ser monoparental ou sem filhos. O participante compromete-se a respeitar as leis do país de destino em que se desenvolve o Programa, assim como as Normas de disciplina da into, as diversas Organizações, Colégios, Centros, Escolas, etc. que colaboram com a into. Em particular, o participante compromete-se a frequentar as aulas, a respeitar as proibições de consumo de tabaco, álcool e drogas, etc. into entregará ao participante uma cópia das Normas de disciplina aplicáveis aos diversos programas.
No caso de incumprimento por parte do participante das leis do país de destino em que desenvolve-se o Programa, o imcumprimento das Normas de disciplina da into e das diversas Organizações, Instituros/Colégios, Centros, Escolas, etc., o participante será expulso do programa. Neste caso, o participante e seus representantes legais deverão assumir os gastos originados pelo seu regresso antecipado à Portugal, à margem de qualquer outra responsbilidade à fraude ou negligência do participante.
PASSAPORTES, VISTOS E DOCUMENTAÇÃO
A formalização da inscrição em um Programa da into requer a veracidade dos dados e a documentação pessoal do participante (passaporte, C:C:) em regra, de acordo com a legislação no país onde desenvolve-se o Programa contratado. A obtenção dos vistos, quando a legislação do destino assim o requeira, correrá por conta do participante.
SEGUROS
A contratação do seguro de assistência médica/multi assistência é obrigatória para os países que não são membros da União Européia. O participante poderá usufruir da cobertura, se assim o desejar, do seguro de multi- assistência , de acordo com a política indicada e contratada pela into. O participante terá acesso a uma descrição detalhada da cobertura do seguro antes de sua saída. O participante e seus representantes legais são responsáveis pelos gastos não cobertos pelo seguro. Qualquer condição pré-existente à data do começo do programa não está coberta pelo seguro.
Entretanto a into recomenda a contratação do Seguro de Cancelamento/Anulação em colaboração com companhias de seguro especializadas nos programas de movimento juvenil. into oferece um seguro de cancelamento opcional. As condições do Seguro estipulam-se na política da Companhia Seguradora Intermundial XXI S.L. O Preço do Seguro varia segundo o preço do programa no qual se participará e deverá ser contratado no momento da assinatura do contrato.
into atua como mero intermediário entre a companhia de seguro e os participantes/seus representantes legais. O participante poderá escolher outra política da sua escolha. Neste caso, deverá por esta circunstância ao conhecimento da into.
TRATAMENTO MÉDICO, FARMACOLÓGICO OU CIRÚRGICO
O participante deverá por ao conhecimento da into se está sujeito a algum tratamento médico e/ou farmacológico antes, durante sua estadia no país de destino e durante todo o tempo que dure o programa. Entende-se que, na altura de começar o programa, o participante goze de uma perfeita saúde física e mental e que a informação médica que se encontra no dossier do programa é verdadeira e completa. Caso contrário, a empresa intoe sua organização associada estão isentas de qualquer tipo de responsabilidade derivada da falsidade destas informações. No caso de durante o desenvolvimento do programa oparticipante necessite de tratamento médico e/ou ser internado e/ou intervencionado cirugircamente, sem que a into tenha podido localizar seus pais, tutores ou representantes legais, into e a organização associada estão autorizadas a tomar as medidas que considerem oportunas para preservar a saúde do participante. into e a organização associada reserva-se ao direito de terminar o programa em caso de que o estado geral e a saúde do estudante encontrem-se em perigo, e considerem que o estado físico ou psicológico do participante influenciem de forma negativa sua permanência no programa. A decisão sobre a finalização do programa e viagem depende exclusivamente da into e sua organização associada. Nestes casos não é possivel continuar com o programa.
VALIDAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DOS ESTUDOS
Os cursos acadêmicos realizados no estrangeiro poderão ser validados sempre e quando cumpram-se os requisitos que estabelece o Ministério da Educação em Portugal.
RESPONSABILIDADES
into actua como representante entre o participante e a organização estrangeira, sendo esta última a única responsavel pela execução e desenvolvimento do Programa no país de destino.
PROTEÇÃO DE DADOS DE CARACTER PESSOAL
O cumprimento do disposto na de Protección de Datos de Carácter Personal, into informa que os dados pessoais contidos nestas Condições Gerais serão incorporados a um ficheiro automatizado cujo responsável e titular é into Intercâmbio Cultural, Lda. e que está com a finalidade de tratamento da base de dados dos clientes, para facilitar a gestão e o controle dos serviços prestados pela into, assim como para comunicações comerciais e promocionais de caráter publicitário. A aceitação destas Condições Gerais implica no seu consentimento para levar a cabo tal tratamento e para seu uso com tais finalidades.Se não deseja receber publicidade, marque o quadrado no final do formulário correspondente.
Desta forma e em atenção a que resulta imprescindível e necessária a comunicação de determinados dados relativos ao participante, que devem conhecer as empresas ou entidades colaboradoras da into, o participante e/ou seus pais ou tutores autorizam expressamente que possam ser cedidos os correspondentes dados pessoais. As organizações associadas à into poderão estar localizadas em outros países, inclusive naqueles onde a legislação não exige um nível de segurança adequado ao critério do Director da Agência Portuguesa de Proteção de Dados.
Para exercer os direitos de acesso, rectificação e cancelamento nos termos estabelecidos na legislação vigente, enviando um comunicado escrito a into (into Intercambio cultural Lda.) está em Cascais, Av. 25 de Abrilö, n° 672 Edifíio Alvorada, 2° E, 2750-512 Cascais. ( info@intercambio.pt), através de qualquer meio que permita creditar o envio e a recepção da solicitação, conteúdo, nome e apelidos do interessado, fotocópia de seu C.C. ou outro documento válido que lhe identifique, e no caso de ser outra pessoa que o represente, o instrumento eletrónico equivalente: assim como o documento ou instrumento eletrónico creditado de tal representação.
VIGÊNCIA
As Condições Gerais do Ano Acadêmico indicado no Folheto englobam o curso 2018-2019.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Qualquer conflito relativo aos Programas será resolvido pelos Órgãos Judiciais competentes seundo a legislação aplicável.
PRESCRIÇÃO DE ACÇÕES
As ações derivadas deste contrato prescreverão pelo transcurso dos anos.
CONDIÇÕES PARTICULARES DOS PROGRAMAS
Segundo contrato outorgado entre as partes, em cada caso, assim como as que se estabeleçam para cada programa.